No nosso país, o acesso aos cuidados de saúde oral tem custos elevados para grande parte dos portugueses. Para tentar colmatar essa necessidade, surgiu em 2009 o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) através do qual, o Serviço Nacional de Saúde passou a disponibilizar os cheques-dentista.
A Clínica Dom Dinis é uma das clínicas aderentes ao PNPSO. O cheque-dentista é um documento disponibilizado pelo Ministério da Saúde a utentes de vários grupos-alvo e que assegura o acesso gratuito a tratamentos preventivos ou curativos.
Os grupos beneficiários abrangidos pelo direito ao cheque-dentista são:
- Crianças com idade igual ou inferior a 6 anos
As crianças desta faixa etária terão que consultar o seu médico de família, o qual decidirá, em função da situação clínica do utente, se procede ou não à sua referenciação. Uma vez que essa referenciação se destina à realização de tratamentos curativos, só a sua necessidade a justificará. O número máximo de cheques de que pode beneficiar é de 1 cheque.
- Crianças que frequentem as escolas públicas aos 7 e aos 10 anos
Nestas duas faixas etárias, as crianças podem beneficiar de 2 cheques dentista. O primeiro cheque é fornecido através da escola e os seguintes pelo médico-dentista.
- Crianças que frequentem as escolas públicas aos 13 anos
Aos 13 anos, as crianças podem ter até 3 cheques dentista. O primeiro cheque é fornecido através da escola e os seguintes pelo médico-dentista.
- Jovens com idade igual ou superior a 16 anos
Os jovens que tenham sido utentes beneficiários do PNPSO e seguido o respectivo plano de tratamento aos 13 anos de idade, recebem 1 cheque-dentista emitido pelo médico de família.
Podem ter direito a 1 cheque-dentista, os jovens que tenham sido beneficiários do PNPSO e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos.
- Crianças nas idades intermédias aos 8, 9, 11, 12, 14 e 15 anos
As crianças destas faixas etárias, podem receber 1 cheque-dentista se referenciadas pelo médico de família e se já tiverem beneficiado do programa de saúde oral infantil.
As grávidas, terão que consultar o seu médico de família, o qual decidirá, em função da sua situação clínica, se procede ou não à sua referenciação. Uma vez que essa referenciação se destina à realização de tratamentos curativos, só a sua necessidade a justificará. O número máximo de cheques que pode beneficiar é até 3 cheques.
- Idosos beneficiários do Complemento Solidário
Os idosos terão que consultar o seu médico de família, o qual decidirá, em função da sua situação clínica, se procede ou não à sua referenciação. Uma vez que essa referenciação se destina à realização de tratamentos curativos, só a sua necessidade a justificará. O número máximo de cheques que pode beneficiar é até 2 cheques.
- Utentes portadores de infecção por HIV/SIDA
As pessoas infectadas por HIV/SIDA terão que consultar o seu médico de família. Caso este entenda proceder à referenciação, o número máximo de cheques que pode beneficiar é de 6 cheques, repartidos por 2 ciclos de tratamento. No final do 1º ciclo o utente deverá voltar ao médico de família que confirmará a continuação da necessidade de tratamento autorizando então o 2º lote de cheques dentista.